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Fazenda fixa regras que proíbe instituições financeiras de manterem contas de bets ilegais

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) publicou, nesta sexta-feira (21), uma portaria que proíbe que instituições financeiras e de pagamento mantenham contas de empresas de apostas, as chamadas bets, que não tenham autorização para funcionar no país.

De acordo o artigo 21 da Lei 14.790/2023, as IFs, IPs e os instituidores de arranjos de pagamento não podem manter contas transacionais de operadores ilegais, nem executar operações de depósito e pagamento de prêmios. As contas transacionais são as que contêm o dinheiro dos apostadores e dos prêmios.

A portaria estabelece o prazo de 24 horas para que as instituições financeiras comuniquem à SPA qualquer caso suspeito de empresa que esteja operando apostas de quota fixa de modo ilegal. Na comunicação, devem explicar por quais motivos consideram o caso suspeito, além de indicar o CNPJ e a razão social da empresa.

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Em nota divulgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, Regis Dudena diz que em fevereiro a pasta já havia enviado 22 notificações a instituições financeiras e de pagamento avisando que elas estavam sendo usadas por operadores de apostas ilegais.

“A nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização e para a proteção dos apostadores, pois visa impedir que esses sites, que colocam em risco a economia e as finanças das pessoas, consigam receber recursos financeiros, fechando o cerco da atuação ilegal”, disse Dudena, em comunicado.

A SPA destacou que as obrigações da nova portaria não afastam a legislação e regulamentação vigentes de combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e às armas de destruição em massa, que seguem sendo igualmente aplicadas.

A Portaria SPA/MF nº 566 estabelece que as instituições e os instituidores de arranjos de pagamento que descumprirem essas regras podem ficar sujeitas a processos de fiscalização e, caso comprovados, de ação sancionadora.

Segundo a regulamentação vigente, as bets que operam no país com autorização federal só podem oferecer serviços por meio de sites com a extensão “.bet.br”.

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