O Governo do Rio Grande do Norte encaminhou à Assembleia Legislativa (ALRN), na quinta-feira (10), um Projeto de Lei que propõe a criação do serviço público de loteria estadual e do Fundo Estadual da Loteria do Rio Grande do Norte. De acordo com a proposta, a exploração do serviço poderá ser feita diretamente pelo Estado ou por meio de concessões e credenciamentos.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) será responsável por coordenar e organizar as atividades lotéricas, conforme o texto do projeto. A expectativa do Executivo é que a matéria tramite em regime de urgência e seja aprovada ainda este ano.
A iniciativa tem como objetivo ampliar os recursos disponíveis para políticas públicas. Segundo o PL, a arrecadação das apostas será destinada a áreas como segurança pública, habitação, ciência e tecnologia, seguridade social e à própria manutenção do sistema lotérico.
Para gerir os recursos, o governo propõe a criação do Fundo Estadual da Loteria, vinculado à SEFAZ. A principal fonte de receita será o lucro obtido com a venda de bilhetes e apostas — comercializadas tanto diretamente pelo Estado quanto por concessionárias.
A proposta se baseia em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2020, reconheceu que a União não possui exclusividade na exploração dos serviços lotéricos. Com isso, estados e o Distrito Federal estão autorizados a regulamentar e operar seus próprios sistemas de loteria.
Caso o projeto seja aprovado, a Lei nº 8.118/2002, que criou a antiga Loteria Estadual do RN, será revogada. Segundo o governo, a norma está defasada frente às legislações federais atuais.

Exploração da Loteria
Caso o texto seja aprovado, o Fundo Estadual da Loteria será gerido pela Fazenda, que também ficará responsável por editar os atos normativos complementares e conduzir a regulamentação do serviço.
Segundo o Projeto de Lei, a loteria estadual deve operar concursos de prognósticos numéricos, prognósticos específicos, prognósticos esportivos, como já ocorre nos jogos operados pelo governo Federal, além da loteria instantânea (por meio físico ou virtual), como as raspadinhas.
A proposta também prevê a abertura de crédito especial no valor de R$ 3 milhões para a instalação da Loteria do Estado. Além disso, prevê a adoção de sistemas voltados à integridade do mercado lotérico, com foco na segurança de bilhetes físicos e digitais, combate a fraudes e promoção do jogo responsável.
Os jogos deverão seguir planos lotéricos aprovados por ato do secretário executivo da Receita Estadual. Os valores dos prêmios não resgatados no prazo de 90 dias após os sorteios serão revertidos ao Fundo Estadual da Loteria.